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16 de Junho de 2024
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    TJ recebe denúncia contra prefeita de Mineiros por fraude em licitação

    O Ministério Público de Goiás foi comunicado no início deste mês que o Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra a prefeita de Mineiros, Neiba Maria Moraes Barcelos, por crime de fraude em licitação. Também são réus na ação proposta pelo MP-GO o empresário Marcos Aurélio Santos de Araújo e o contador Aderaldo Cunha Barcelos. Neiba responderá ao processo no TJ porque, como prefeita, goza de foro especial por prerrogativa de função.

    Consta na ação penal proposta pelo MP que, nos dias 12 e 23 de janeiro de 2006, a prefeita realizou processo licitatório fora das hipóteses previstas em lei, em benefício de Marcos Aurélio Santos, representante da M.A.S. Araújo - Áudio Mix Publicidade e Eventos, para que o empresário celebrasse contrato com o Poder Público. Neiba Moraes declarou a inexigibilidade de procedimento licitatório para contratar os serviços de shows artísticos das bandas Patchanka, Tchakabum, Caravelas, e Banana Split, nos valores, respectivamente, de R$ 135 mil, R$ 87mil, R$ 62 mil e R$ 40 mil, todas através da empresa.

    O objetivo da contratação foi o carnaval de 2006, sob o argumento de que as bandas são 'consagradas pela crítica especializada e pela opinião pública nacional e, o preço da apresentação contratada está dentro dos padrões de mercado', além de possuir 'as qualidades técnicas e artísticas viáveis a sua contratação para realização de show artístico'. Conforme alegado pelo MP, a justificativa representa desobediência ao disposto no artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

    Em fevereiro, mediante outra ação, a denunciada Neiba ordenou a abertura de procedimento licitatório, na modalidade convite para locação de equipamentos para realização do carnaval 2006, dispensando aos participantes convidados o fornecimento da documentação exigida pelos artigos 28 a 31, ambos da Lei 8.666/93, conforme Decreto nº 100/2006.

    O denunciado Aderaldo, presidente da comissão, convidou três empresas para participar do certame, entre elas a do denunciado Marcos Aurélio, que foi declarada como a vencedora da licitação. Com o resultado homologado, a prefeita adjudicou o objeto da licitação à empresa M.A.S. Araújo, firmou o contrato de locação e empenhou a quantia de R$ 75 mil.

    No entanto, segundo apurado, Neiba e o presidente da comissão de licitação pactuaram previamente para que a M.A.S. Araújo vencesse o procedimento licitatório. A fraude consistiu na simulação da presença da empresa individual Fernando Pereira Clemente, com o propósito de alcançar o mínimo legal para a escolha do fornecedor de acordo com a modalidade. Contudo, em depoimento, o licitante Fernando Clemente atestou que não participou do procedimento licitatório, desconhecendo, inclusive, o objeto da licitação, o que demonstra a fraude no certame, com ofensa aos princípios norteadores da licitação.

    Além disso, a empresa de Marcos Aurélio não possuía todos os equipamentos e funcionários necessários para satisfazer o objeto da licitação, tendo locado palcos e outros equipamentos da empresa Gera-Som, tendas da empresa Promaster e os serviços de Jadson Alves Vieira (organizador e locutor).

    Após notificação, Neiba Moraes e Aderaldo Barcelos defenderam-se no processo pedindo a rejeição da denúncia sob a alegação de que não havia justa causa para a ação penal, por ausência de materialidade, uma vez que a autoridade policial e o MP reconheceram que todos os atos praticados pela prefeita e pelo ex-presidente da Comissão Geral de Licitação estiveram pautados e fundamentados em parecer jurídico dado pela Procuradoria do Município. Foi afirmado ainda que não houve nenhum elemento argumentativo ou documental que destaque, ainda que de maneira superficial, a existência de danos ao erário público.

    O empresário Marcos Aurélio, por sua vez, alegou que não preenchia os requisitos previstos para figurar na ação penal, já que ele sequer fora indiciado pela autoridade policial, e a Procuradoria de Contas do Município aprovou o contrato firmado. Ele sustentou ainda que os tipos previstos na Lei 8.666/93 exigem dolo específico, comprovação de dano ao erário e de enriquecimento ilícito.

    Os pedidos

    A prefeita Neiba Moraes e Aderaldo Barcelos foram denunciados pela prática da conduta descrita no artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Improbidade Administrativa) por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, com pena de detenção, que varia de três a cinco anos, bem como pelo crime previsto no artigo 90 da mesma lei, por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo licitatório. A pena é de detenção de dois a quatro anos e pagamento de multa. Ao empresário foi imputada a prática do crime tipificado no artigo 90 da Lei 8.666/93. ( Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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