TJ recebe denúncia do MPE contra Prefeito e Vereadores de Japorã
A sessão Criminal do Tribunal de Justiça, durante julgamento realizado na quarta-feira, dia 20 , em decisão unânime, nos termos do voto do Desembargador-Relator Gilberto da Silva Castro, recebeu a denúncia ofertada pela Procuradoria-Geral de Justiça em face do Prefeito Municipal de Japorã e outros, como incursos nos art. 1º , incisos II em V (uso indevido de bem público em proveito próprio), do Decreto-Lei nº 201 /67, combinado com os artigos 299 , 158 e 160 todos do Código Penal .
Sustenta a denúncia que o Prefeito de Japorã, em concurso com sete Vereadores do Município, impôs aos membros da Câmara Municipal que declarassem por meio de escrituras públicas uma confissão de dívida no valor de R$
(cinqüenta mil reais), em benefício de um terceiro, estranho à situação, como forma de garantir a execução de um acordo político firmado entre eles com o escopo de manipular a eleição e, assim, decidir a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japorã, composta de nove Vereadores.
Na seqüência, após a prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do CP) e de extorsão indireta (art. 160 do CP), o Prefeito chamou o Presidente eleito em seu gabinete e propôs a realização de nova confissão de dívida, também no valor de R$(cinqüenta mil reais), agora sendo o próprio Prefeito o credor do suposto débito. Nessa proposta havia embutida a ameaça de denunciar o Presidente da Câmara pelo crime de falsidade ideológica cometido anteriormente, subsumindo o Prefeito ao disposto no artigo 158 do CP .
Além desses fatos, narra a denúncia que o Prefeito de Japorã empregou dinheiro da Prefeitura Municipal no pagamento de estada dos sete Vereadores denunciados no Hotel Deville Express , de Guaíra/PR, no período de 9 a 11 de dezembro de 2006, incorrendo na prática do crime previsto no artigo 1º , incisos II e V , do Decreto-Lei nº 201 /67.
Com o recebimento da denúncia, o Feito Não-Especificado nº será instruído com o interrogatório dos acusados e as provas que serão produzidas, e, ao final, será julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de MS, uma vez que o denunciado, Prefeito Municipal, tem foro especial por prerrogativa de função, nos termos do artigo 114 , inciso II , alínea a , da Constituição Estadual .
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