TJ/SP - É possível a reiteração de tentativa de penhora “on-line”
TJ/SP reputou a possibilidade de alteração da condição financeira dos executados, considerando-se a existência de tempo razoável decorrido desde a última tentativa.
A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou despacho e deferiu pedido de reiteração de tentativa de penhora “on-line” em uma execução por quantia certa contra devedor solvente.
A agravante sustentou que o pedido de reiteração de bloqueio é pertinente, uma vez que decorrido já um ano da última realização de pesquisa até o presente momento, de forma que deve ser considerada a possibilidade de alteração da condição financeira dos agravados, além do que o escopo da execução é a satisfação do débito exequendo. Pediu a reforma da decisão para que fosse determinado a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros dos agravados por intermédio do sistema Bacenjud.
Relator, o desembargador Paulo Pastore Filho pontuou que a penhora por meio eletrônico, de acordo com a vontade da lei, é medida preferencial e não excepcional, além de prestimosa auxiliar dos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da duração razoável do processo.
Para ele, é possível a reiteração de tentativa de penhora “on-line”, haja vista a possibilidade de alteração da condição financeira dos executados, considerando-se a existência de tempo razoável decorrido desde a última tentativa.
“O Poder Judiciário tem o dever de satisfação dos direitos das partes quando chamado para tal, e o processo, como serviço público, deve primar pela prática dos atos necessários para a pronta solução do conflito e, portanto, o procedimento buscado é do interesse da Justiça.”
Além disso, o magistrado salientou que o artigo art. 797 do novo CPC prevê que a execução deve ser feita no interesse do credor, “razão pela qual não se sustenta o indeferimento do requerimento de renovação da consulta ao sistema BacenJud”.
Processo: 200305192.2017.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.
http://m.migalhas.com.br/quentes/260046/e-possivelareiteracao-de-tentativa-de-penhora-online
5 Comentários
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Isso não é nenhuma novidade... continuar lendo
Cabe agravo em despacho? (Art. 1001, CPC). Na verdade penso que deve ter sido uma decisão interlocutória, que cabe Agravo de Instrumento, n.f. do inciso XIII, do art. 1.001, do CPC. continuar lendo
Retificando:
Cabe agravo em despacho? (Art. 1001, CPC). Na verdade penso que deve ter sido uma decisão interlocutória, que cabe Agravo de Instrumento, n.f. do p; único, do art. 1.015, do CPC. continuar lendo
Veja bem, mesmo ter reformado a decisão de 1º grau e o juiz ter que fazer a consulta via Bacenjud, decorrido todo esse tempo para o Tribunal determinar nova busca de bloqueio de valores será que o executado vai manter dinheiro em sua conta, brincadeira né. continuar lendo