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30 de Abril de 2024

TJSC determina que MP reavalie questão de prova de Direito Civil em concurso público

Eliminada do concurso público do MPSC ao tirar nota 4,875 na prova discursiva de Direito Civil, a candidata impetrou mandado de segurança contra suposto ato abusivo e ilegal do procurador-geral de Justiça. Alegou que sua nota deveria ser, no mínimo, cinco, o que a classificaria para a etapa seguinte do certame.

há 2 anos


O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu que o Ministério Público catarinense (MPSC) reavalie o Item 3.3.2 da prova discursiva de Direito Civil, do Edital n. 001/2020/PGJ.

Assim, a candidata que impetrou mandado de segurança após eliminação em prova de concurso público para ingresso na carreira do MPSC ganharia mais um décimo. Apesar disso, ela continuaria sem a aprovação, por não conseguir a nota mínima de cinco na matéria.

Eliminada do concurso público do MPSC ao tirar nota 4,875 na prova discursiva de Direito Civil, a candidata impetrou mandado de segurança contra suposto ato abusivo e ilegal do procurador-geral de Justiça. Alegou que sua nota deveria ser, no mínimo, cinco, o que a classificaria para a etapa seguinte do certame.

“De tal feita, contrapondo o gabarito oficial com a resposta da impetrante - que não se restringiu ao tema da causa madura -, constato que há parcial correspondência entre ambos no tocante aos fundamentos apontados pela Banca Examinadora, motivo pelo qual, em análise sumária, revela-se plausível que a nota 0 (zero) possa ter sido inadequada”, anotou o relator.

“Todavia, considerando que a nota obtida na prova discursiva de Direito Civil foi de 4,875, e que o Item n. 3.3.2 da segunda questão valia 0,1, é imperioso reconhecer que a nota de (nome da candidata) poderia chegar a, no máximo, 4,975, o que ainda dependeria da reavaliação de tal item, porquanto a correspondência da resposta com o espelho de correção foi somente parcial, e não total”, completou o desembargador.

A sessão foi comandada pelo presidente do Grupo de Câmaras de Direito Público, desembargador Jaime Ramos. A decisão foi por maioria dos votos ( Mandado de Segurança n. 5004661-25.2022.8.24.0000/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

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