Toda sentença é recorrível mediante o recurso de apelação? - Denise Cristina Mantovani Cera
Dispõe o artigo 513 do Código de Processo Civil que: CPC, Art. 513 . Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
O recurso de apelação é cabível diante de sentença, porém não é de toda sentença que é cabível o recurso de apelação. São exceções à regra de sentenças recorríveis por apelação: a) Artigo 41, Lei 9.099/95. Este artigo prevê o chamado Recurso Inominado. Este recurso não é apenas uma mudança de nomenclatura, sendo o objeto também diferente, podendo impugnar a sentença e decisões interlocutórias do decorrer do processo, uma vez que, em regra, não cabe agravo de decisões interlocutória nos juizados.
Lei 9.099/95, art. 41 . Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
b) Artigo 34, Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais). Referido artigo prevê o recurso de embargos infringentes contra sentença. É um recurso sui generis que não se confunde com os embargos infringentes previstos no Código de Processo Civil. É um tipo de pedido de reconsideração com o nome de embargos infringentes dirigido ao juízo sentenciante.
Lei 6.830/80, art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e de mais encargos legais, na data da distribuição.
§ 2º - Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 (dez) dias perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada.
§ 3º - Ouvido o embargado, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 20 (vinte) dias, os rejeitará ou reformará a sentença.
c) Artigo 539, II, b, Código de Processo Civil. É o cabimento do Recurso Ordinário Constitucional nas chamadas causas internacional. Referido recurso é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. CPC, Art. 539 . Serão julgados em recurso ordinário:
(...)
II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
(...)
b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Fonte: Curso Intensivo AGU/DPU da Rede de Ensino LFG Professor Daniel Amorim Assumpção Neves.
4 Comentários
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ncpc...
recurso ordinário agora, art. 1027!
ótimo texto!
soluciona questão de pc do concurso do trf 1 pra juiz (2005)! continuar lendo
Como pode o jusbarsil colocando informação errada? estes artigos ai estão errados fui buscar no vade mecum e não há esta informação sobre recurso de apelação continuar lendo
Muito Bom. continuar lendo
Muito bom continuar lendo