Trabalho sem acesso à água, refeitório e banheiro
Trabalho sem acesso à água, refeitório e banheiro
Empresa é condenada, por danos morais, por submeter trabalhador a condições degradantes
A Justiça do Trabalho do Paraná condenou uma empresa de vigilância ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a um vigilante submetido a trabalho em condições consideradas degradantes.
Uma perícia técnica, determinada pelo juiz de primeiro grau para verificar suposta insalubridade, serviu como prova da total ausência de estrutura no local de trabalho.
A empregadora tinha sido contratada por uma empresa estatal para prestar serviços de vigilância. A estatal também foi responsabilizada e ambas recorreram da sentença.
A primeira Turma do TRT-PR manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, considerando correta a condenação e apropriado o valor estipulado, em razão da gravidade do dano causado ao trabalhador e do evidente prejuízo de sua saúde e bem-estar, configurando, assim, sobremaneira, situação degradante e vexatória. A responsabilidade subsidiária (dever de pagar em caso de inadimplência pela devedora principal) da empresa pública também foi mantida, pela omissão quanto ao dever de fiscalizar a execução do serviço contratado.
Foi relator do acórdão o desembargador Célio Horst Waldraff. Cabe recurso.
Mais informações sobre este processo: 05131-2012-660-09-00-9
Ascom/TRT-PR
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