Sobrado irregular: condômino é obrigado a demolir obra
Em uma decisão significativa, a 20ª Vara Cível de Goiânia determinou a demolição de um imóvel construído sem as devidas autorizações no Condomínio Residencial Bosque dos Buritis. A decisão encerra um processo que se arrastava desde 2018, impondo que a parte requerida arque com as custas processuais e honorários advocatícios.
Segundo os autos do processo nº 5526402-64.2018.8.09.0051, o imóvel em questão foi objeto de uma construção que transformou uma casa térrea em um sobrado, sem a obtenção necessária de licenças do município ou autorização do condomínio, e sem respeitar o regimento interno que proíbe alterações que comprometam a segurança da edificação.
As obras foram embargadas pela Prefeitura de Goiânia ainda em dezembro de 2017, após verificação de que não havia autorizações legais para tal construção.
Nesse sentido, a parte autora, a administração do condomínio, argumentou que a construção desrespeitou o projeto original do residencial e alterou a fachada e estrutura da edificação existente.
O laudo pericial anexado ao processo mostrou que a reforma realizada resultou na demolição quase total da estrutura original, ampliando a área construída para 300,78 metros quadrados e alterando significativamente as características internas e externas do imóvel.
Diante dessas constatações, e após diversas tentativas de notificação e diante da impossibilidade das partes de chegarem a um acordo, a Justiça decidiu pela necessidade de demolição do imóvel, conforme orienta o Código Civil em seu artigo 1.299, que prevê a observância das restrições impostas por regulamentos administrativos e direitos de vizinhança.
O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, responsável pela sentença, destacou a importância de se preservar o conjunto arquitetônico e a segurança dos condomínios, citando jurisprudência anterior que reforça a impossibilidade de se realizar obras que alterem a fachada sem o consenso dos condôminos.
A decisão ainda cabe recurso, mas reforça o precedente legal de que as normas condominiais e os regulamentos urbanísticos devem ser respeitados para garantir a harmonia e segurança das comunidades residenciais.
Este caso serve como parâmetro para proprietários de imóveis e gestores de condomínios sobre a importância do cumprimento das normas de construção e a necessidade de diálogo e transparência em projetos de modificação estrutural em ambientes compartilhados.
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Excelente artigo! Muito bem explicado, o direito de construir bem observado não gera danos aos demais. continuar lendo