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16 de Junho de 2024

TRF-4ª - INSS e Banco são condenados a indenizar por desconto indevido de consignado

TRF-4 - INSS e Banco so condenados a indenizar por desconto indevido de consignado

O INSS e o Banco I. Foram condenados a indenizar em R$10 mil, por danos morais, uma moradora de Porto Alegre, de 88 anos, pelo desconto indevido de parcelas de um empréstimo consignado em sua aposentadoria.

A decisão, dada na última semana, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em 2014, a segurada registrou um boletim de ocorrência depois de constatar débitos de parcelas de R$ 145,00 em seu benefício, referentes a um suposto empréstimo de R$ 5 mil que teria feito com o banco.

Ela afirmou ser impossível ter firmado um contrato como esse, já que não sabe ler nem escrever. Assim que tomou conhecimento do ocorrido, a instituição financeira suspendeu os descontos seguintes.

Após investigar, constatou-se a ocorrência de uma fraude com o nome da aposentada. A mulher moveu a ação contra o banco e o INSS pedindo restituição dos valores debitados, bem como indenização por danos morais.

Em primeira instância, obteve ganho de causa e o instituto recorreu ao tribunal alegando que não poderia ser responsabilizado por um erro ocorrido no banco.

A relatora do processo na 3ª Turma, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento de primeiro grau

. “Apesar de o INSS não integrar a relação contratual de que se origina o débito indevido, agiu a autarquia com negligência ao descontar valores do benefício previdenciário do autor sem analisar a regularidade do contrato de empréstimo.

Por esse motivo, deve responder a autarquia previdenciária solidariamente com o Banco”, concluiu a magistrada.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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