Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Tribunais trabalhistas revertem até 78% das dispensas por justa causa

há 8 anos

Tribunais trabalhistas revertem at 78 das dispensas por justa causa

Por Pedro Canário

É difícil que a Justiça do Trabalho concorde com uma dispensa por justa causa. De acordo com levantamento do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, entre 70% e 80% das demissões por justa causa são revertidas pelo Judiciário, que acaba condenando as empresas a readmitir os funcionários ou a pagar as indenizações próprias de dispensas sem justa causa.

A pesquisa, feita a pedido da revista eletrônica Consultor Jurídico, levou em conta duas bases de dados: decisões de 2014 dos tribunais regionais do trabalho de Campinas (15ª Região) e de São Paulo (2ª Região); e decisões tomadas entre 15 de julho de 2015 e 15 de julho deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul.

Nos tribunais paulistas, 78% das demissões por justa causa analisadas foram revertidas. Na corte gaúcha, a taxa de reversão foi de 71%.

De acordo com o levantamento, a maior causa de reversão foi “ausência de prova de justa causa”. Em segundo lugar, ficou a desproporcionalidade da demissão como punição pelo comportamento do trabalhador.

Os motivos mais alegados pelas empresas são desídia, faltas e atrasos, indisciplina e abandono do emprego, nessa ordem, afirma o escritório. E os casos com maior índice de reversão seguem a mesma ordem.

Questão de prova

Segundo o advogado Eduardo Ferracini, sócio da banca que fez a pesquisa, o maior problema das demissões por justa causa é a prova. É difícil provar que um funcionário age com desídia, ou que suas faltas e atrasos são imotivados.

O senso comum, diz ele, é afirmar que a Justiça do Trabalho é pró-trabalhador, mas a questão é um tanto mais complexa. “A Justiça do Trabalho de fato não é imparcial. Infelizmente, ainda existe essa cultura. Mas também vemos que as empresas não estão preparadas para enfrentar um processo judicial. A maioria delas é pequena, e não se preocupa em registrar o comportamento do funcionário por meio de relatórios, por exemplo”, analisa.

Ferracini, especialista em Direito Empresarial, afirma que a grande maioria das empresas brasileiras não tem orientação jurídica nessa área. Isso faz com que elas não observem as exigências legais para uma demissão por justa causa.

Por exemplo, demitem sem antes aplicar qualquer tipo de sanção. Isso costuma ser interpretado como uma punição desproporcional, aponta o advogado. “Muitos empresários acreditam que basta alegar um dos motivos do artigo 482 da CLT para que esteja configurada a justa causa, mas não é bem assim. A prova é sempre fundamental.”

É aí que entra a porção pró-trabalhador da Justiça do Trabalho. Segundo Ferracini, além de elencar um dos incisos do artigo 482 da CLT, a empresa tem de comprovar que a demissão foi motivada única e exclusivamente pelo funcionário, e que não lhe restou outra escolha a não ser mandá-lo embora.

Crise

Melhor, então, nunca demitir por justa causa? “Abrir mão antes de começar a discutir nunca é a melhor solução para um problema”, comenta Ferracini. O melhor remédio para isso, diz, é uma boa orientação jurídica.

O advogado conta que, com a crise econômica, tem conseguido costurar “bons acordos”. “Sei bem as dificuldades de uma empresa pequena e entendo que elas são maioria no Brasil. Mas é fundamental que se desenvolva uma política de recursos humanos na empresa já com essa preocupação do acompanhamento das atividades dos empregados.”

Fonte: www.conjur.com.br

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações98
  • Seguidores251
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1823
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunais-trabalhistas-revertem-ate-78-das-dispensas-por-justa-causa/363749122

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

desculpem, mas parte hipossuficiente é relativo. Ninguém é mais desavisado. mesmo os trabalhadores operários sabem muito bem seus direitos. Pequenos ou micro empresários são tão hipossuficientes como os empregados. e importante dizer: São TRABALHADORES também... Em épocas de economia forte, quem prefere trabalhar com ctps assinada, negligenciavam o trabalho para ser demitidos e buscar um outro emprego que lhe pagava 100 ou 200 reais a mais. A grande maioria não dá valor ao emprego. Grande parte das demissões por justa causa são revertidas por meras questões formais. o Juiz sabe que o trabalhador é negligente, que cometeu a falta, mas releva... afinal, quem paga a conta é o empregador...de toda sorte, a matéria é muito eficiente para o que se propõe.... Não deixa de ser um alerta, portanto, respeitosamente, meus parabens ! continuar lendo

Obrigado e parabens pelo comentario. Uma questao bem posta. continuar lendo

Juliana, Parabéns.
A Justiça do Trabalho atua como Sindicato do Trabalhadores e não como banca julgadora.
A Desídia acontece por causa de benefícios em ser demitido pela empresa, prioritariamente pelo FGTS e sua multa de 40% e do Seguro Desemprego.
Motivado pelo valor que irá receber, o trabalhador sem vergonha, começa a fazer corpo mole e fazer seu trabalho mal feito. O empregador, apesar de apresentar provas de que o empregado não cumpre a jornada de trabalho, falta regularmente ao trabalho e não faz aquilo pelo que é pago para fazer, acaba sendo punido a duras penas com, além das multas e de ter que recolher tudo o que é devido, ainda arca com honorários advocatício do seu advogado e dos honorários atribuído pelo juiz. Prejuízo certo.
Sou a favor de, para proteção, as entidades representantes das empresas, mesmo sendo contra a lei, façam cadastro de empregados que são demitidos e por que foram demitidos.
A Justiça do Trabalho é o principal agente fechador de pequenas e micros empresas. continuar lendo

Ótimo texto, parabéns. continuar lendo

Tema delicado, mas muito real. Só quem milita na área pode entender como explicar ao cliente que, embora correto, tem que pagar mais... continuar lendo

Esta é a sina do profissional que defende o empresário. Saber que, se o empregado não for pego em algum flagrante, o magistrado SEMPRE vai defende-lo.
A Brasil é o País que virou referência em número de empreendedores pessoais, mas talvez isso seja consequência deste sistema trabalhista arcaico e os empreendedores pessoais prefiram trabalhar sozinhos do que contratarem alguém e virarem Micro empreendedores. continuar lendo