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4 de Maio de 2024

Tribunal de Justiça de São Paulo afasta condenação por danos morais de publicação de cunho político.

Decisão modifica sentença de primeira instância que havia condenado militante político do PT ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais.

há 4 anos

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão que reformou sentença de primeira instância, que havia condenado militante do PT ao pagamento de Danos Morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

O Acórdão do TJ Paulista considerou que a conduta do Réu, a quem defendemos nesta ação, não ultrapassou o limite da liberdade de expressão no contexto em que ocorreu a publicação, não restando configurado o crime de injúria, difamação ou mesmo a intenção de denigrir a imagem pessoal do autor, ainda que utilizado o termo 'traidor'.

“Da narrativa inicial, extrai-se pedido de indenização pelos danos morais que alega ter sofrido, em razão de postagem em rede social, imputando o adjetivo “traidor”, com o único propósito de injuriar, difamar e denegrir sua imagem. (...) Não há dúvidas que tanto autor como réu são participantes ativos na seara política, independentemente de exercerem cargo politico ou não.”

A ação foi promovida por candidato a vereador que era filiado ao PSOL e passou a integrar o Solidariedade, contra militante do PT da Região de Cidade Ademar e Pedreira, que se sentiu ofendido por ter sua imagem vinculada a político que apoia, na ocasião da votação do Impenchemant do Golpista ex Presidente Michel Temer, quando o Deputado Paulinho da Força votou contra aquela medida.

O militante do PT havia publicado no facebook um cartão eletrônico com a foto dos dois políticos, com inscrição da palavra traidor, além da frase: Não iremos nos esquecer em 2018.

No voto condutor, o Desembargador Relator Benedito Antonio Okuno, salientou que no cenário político atual “é notória a divergência de opiniões, e a rispidez com que as pessoas se tratam”, mas que tais fatores não caracterizam ofensa a honra a ensejar indenização, “pois não chegou a ter invasão na esfera privada do autor, mas sim critica a suposta alteração de forma de apoio politico”.

O Processo é do ano de 2017 e tramita sob o nº 1046080-09.2017.8.26.0002, e já foi julgado por duas instâncias judiciais, aguardando julgamento de Recurso que não admitiu Recurso ao STJ.

Rogério Cruz do Carmo é advogado em São Paulo, com atuação na área Cível e titular do escritório Cruz do Carmo Advocacia & Consultoria Jurídica |cruzdocarmo.adv@gmail.com

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