Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Setembro de 2024

Tribunal gaúcho fixa em R$ 100 os honorários recursais para um advogado em ação contra uma empresa telefônica

há 8 anos

O relator do processo entendeu que a empresa não demonstrou a licitude do aponte realizado em cadastro de inadimplentes.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) fixou em R$ 100 os honorários recursais a serem pagos ao advogado de um consumidor em ação contra a Oi. O colegiado manteve condenação imposta à empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais pela inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito. Contudo, considerando que a sentença foi publicada após a vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), e em atenção ao disposto no art. 85, §§ 1º e 11º do novel compêndio, fixou em R$ 100 os honorários recursais.

O parágrafo 11 do referido dispositivo estabelece: "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento."

No recurso ao TJ/RS, a empresa telefônica alegou que a cobrança realizada em nome do consumidor foi regular e decorrente de débito inadimplido relativo à prestação de serviço, por isso, defendeu ter sido lícita a inscrição da parte adversa em órgãos de proteção ao crédito. O relator do processo, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, entendeu que a empresa não demonstrou a licitude do aponte realizado em cadastro de inadimplentes.

Quanto aos danos morais, o magistrado pontuou que inexistindo outra forma de determinar o quantum compensatório que não o arbitramento, “os critérios do julgador devem se balizar pela prudência e equidade na atribuição do valor, moderação, condições da parte ré em suportar o encargo e a não aceitação do dano como fonte de riqueza, cumprindo atentar-se, ainda, ao princípio da proporcionalidade”. Por isso, entendeu que a quantia fixada em sentença, de R$ 8 mil, não comporta alteração.

Processo: 0314365-20.2016.8.21.7000

Fonte: Migalhas

  • Publicações25933
  • Seguidores84
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-gaucho-fixa-em-r-100-os-honorarios-recursais-para-um-advogado-em-acao-contra-uma-empresa-telefonica/396840683

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Trata-se de aviltamento do valor de honorários....caberia recurso. Abraços. continuar lendo