Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

TRT: cobrança de metas não é prática abusiva para gerar danos morais

trt cobranca metas abusiva danos morais

bit.ly/326XSwm | Cobrar metas dos trabalhadores, ainda que em audioconferência coletiva, não caracteriza prática abusiva e, portanto, não gera direito a indenização por danos morais.

O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que indeferiu pedido formulado por uma bancária do Itaú Unibanco. A mulher pediu que a empresa fosse condenada por assédio moral devido ao método utilizado para instigar seus empregados a render mais.

De acordo com a autora, o banco exigia que os trabalhadores informassem sua produtividade diariamente, com a conferência de áudios para verificar a pontuação, que era exibida em um ranking.

Os empregados também recebiam e-mails com fotografias dos empregados que batiam as metas. Essas comunicações, diz a bancária, continham tom de ameaça e constrangiam os demais trabalhadores.

"Incontroverso que ocorriam, de fato, cobranças quanto ao alcance de metas, sendo normal, a meu ver, a conduta de gerência de sempre incentivar os subordinados a se empenharem mais, conclamando-os a 'vestir a camisa da empresa' para a qual labutam", afirmou em seu voto o relator do caso, desembargador Roberto Benatar.

O magistrado também pontuou que os e-mails e audioconferências coletivas serviam para parabenizar os empregados que atingiram as metas, não para amedrontar os demais trabalhadores do banco.

"Assim, à míngua de prova de prática de qualquer ato ilícito praticado pelo réu capaz de atingir a integridade física, intelectual ou moral da autora, mantenho a sentença que indeferiu o pedido de indenização por dano moral decorrente de assédio moral", conclui a decisão.

0000221-39.2016.5.23.0007

Por Tiago Angelo

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores456
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações89
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-cobranca-de-metas-nao-e-pratica-abusiva-para-gerar-danos-morais/913193917

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-88.2017.5.19.0003 XXXXX-88.2017.5.19.0003

JurisWay
Notíciashá 11 anos

Cobrança abusiva pelo cumprimento de metas caracteriza dano moral indenizável

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)