TRT Goiás mantém decisão que afasta responsabilidade de dono da obra
Pedreiro pediu vínculo empregatício diretamente com dono de uma obra, bem como pagamento de várias verbas trabalhistas. Em sua defesa a reclamada alegou que contratou um empreiteiro que ficou responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas, bem como a gerência da obra e juntou contrato de empreita.
No acordão, processo 0011660-74.2014.5.18.0001, o TRT afirma que “ao reconhecer a prestação de serviços por parte do reclamante, embora a título diverso da relação de emprego, a reclamada atraiu para si o ônus de demonstrar a existência do fato impeditivo do direito postulado, nos moldes dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC, encargo processual do qual se desincumbiu a contento, porquanto adunou aos autos Contrato de Prestação de Serviços, o qual demonstra que os serviços foram prestados por intermédio de terceira pessoa (não integrante do polo passivo – empreiteiro). Nesse contesto, competia ao obreiro demonstrar a existência de relação empregatícia e, ato consequente, invalidar a prova documental coligida aos autos pela ré, ônus probatório do qual não se desvencilhou.”
O recurso deixou de ser conhecido em parte porque o autor inovou a lide ao pedir a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. No julgamento o tribunal afirmou que não havia como deferir tal responsabilidade, uma vez que o autor entrou diretamente contra o dono da obra, não figurando o empreiteiro no polo passivo, sem que o responsável direito pelos créditos trabalhistas integre o polo passivo da ação trabalhista em curso. “Trata-se de litisconsórcio passivo necessário, sendo incabível, pois, eventual responsabilização subsidiária ou solidária do dono da obra na presente reclamação sem que esteja na relação processual o empreiteiro, devedor principal.
O advogado do reclamado (dono da obra), Dr. Marco Aurélio Teófilo do Nascimento OAB/GO 27559, afirmou que “foram várias ações onde os pedreiros e serventes entraram contra o dono da obra, seu cliente, e não colocaram o empreiteiro no polo passivo, pois trabalham em outras obras do empreiteiro e não querem se queimar com ele.”
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Esse advogado não conhece a denunciação à lide? continuar lendo