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25 de Maio de 2024

TRT Goiás mantém decisão que afasta responsabilidade de dono da obra

há 9 anos

Pedreiro pediu vínculo empregatício diretamente com dono de uma obra, bem como pagamento de várias verbas trabalhistas. Em sua defesa a reclamada alegou que contratou um empreiteiro que ficou responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas, bem como a gerência da obra e juntou contrato de empreita.

No acordão, processo 0011660-74.2014.5.18.0001, o TRT afirma que “ao reconhecer a prestação de serviços por parte do reclamante, embora a título diverso da relação de emprego, a reclamada atraiu para si o ônus de demonstrar a existência do fato impeditivo do direito postulado, nos moldes dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC, encargo processual do qual se desincumbiu a contento, porquanto adunou aos autos Contrato de Prestação de Serviços, o qual demonstra que os serviços foram prestados por intermédio de terceira pessoa (não integrante do polo passivo – empreiteiro). Nesse contesto, competia ao obreiro demonstrar a existência de relação empregatícia e, ato consequente, invalidar a prova documental coligida aos autos pela ré, ônus probatório do qual não se desvencilhou.”

O recurso deixou de ser conhecido em parte porque o autor inovou a lide ao pedir a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. No julgamento o tribunal afirmou que não havia como deferir tal responsabilidade, uma vez que o autor entrou diretamente contra o dono da obra, não figurando o empreiteiro no polo passivo, sem que o responsável direito pelos créditos trabalhistas integre o polo passivo da ação trabalhista em curso. “Trata-se de litisconsórcio passivo necessário, sendo incabível, pois, eventual responsabilização subsidiária ou solidária do dono da obra na presente reclamação sem que esteja na relação processual o empreiteiro, devedor principal.

O advogado do reclamado (dono da obra), Dr. Marco Aurélio Teófilo do Nascimento OAB/GO 27559, afirmou que “foram várias ações onde os pedreiros e serventes entraram contra o dono da obra, seu cliente, e não colocaram o empreiteiro no polo passivo, pois trabalham em outras obras do empreiteiro e não querem se queimar com ele.”

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Esse advogado não conhece a denunciação à lide? continuar lendo