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6 de Maio de 2024

TST condena sindicato por reter crédito de trabalhadores

Publicado por Ponto Jurídico
há 11 dias

Em uma decisão marcante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros da primeira turma abordaram a questão dos descontos efetuados por sindicatos a título de honorários advocatícios, destacando uma prática preocupante onde os sindicatos retém indevidamente dinheiro destinado aos trabalhadores.

O processo Nº TST- RR-36200-20.2013.5.17.0012 revelou que alguns sindicatos têm descontado honorários advocatícios diretamente dos benefícios dos trabalhadores, sem transparência ou consentimento claro.

Essa prática, que supostamente deveria servir para financiar a assistência legal aos trabalhadores, muitas vezes acaba mais por beneficiar as próprias entidades sindicais do que aqueles que elas representam.

O tribunal questionou a moralidade de tais atos, apontando para uma necessidade urgente de revisão e reforma nas práticas sindicais.

Além de abordar os descontos indevidos, o tribunal também fixou uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60.000,00, evidenciando a gravidade do impacto dessa prática na coletividade dos trabalhadores. Essa decisão busca não apenas compensar o dano, mas também servir como um alerta para outras entidades que possam estar envolvidas em práticas similares.

Esse acórdão evidencia a falta de transparência em algumas entidades sindicais, sublinhando a importância de uma vigilância contínua e de uma possível reforma no sistema sindical para proteger os direitos e recursos dos trabalhadores.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-condena-sindicato-por-reter-credito-de-trabalhadores/2412984232

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