Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

TST mantém reintegração de bancário por doença constatada durante aviso prévio


Por entender que houve uma conexão entre a doença do trabalhador e as atividades profissionais por ele exercidas, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão liminar que determinou a reintegração imediata de um bancário que teve doença ocupacional constatada durante o aviso prévio.

O Santander não conseguiu anular a decisão favorável ao bancário.

O colegiado deferiu a reintegração em pedido de antecipação de tutela porque entendeu que era necessário salvaguardar os créditos alimentares do empregado até a solução definitiva do caso.

Na reclamação trabalhista, o ex-funcionário do Banco Santander (Brasil) S.A. sustentou que não poderia ter sido dispensado por estar acometido de síndrome do túnel do carpo, doença decorrente dos esforços repetitivos que realizava no trabalho. O juízo da 23ª Vara do Trabalho de Recife deferiu a tutela antecipada para sua reintegração, com a manutenção do salário e de todos os benefícios, inclusive plano de saúde.

O banco impetrou mandado de segurança contra essa decisão com o argumento de que, ao ser dispensado, o empregado não tinha direito à estabilidade, pois não estava afastado por auxílio-doença ou por atestado médico. Segundo o Santander, somente dois meses após a demissão o benefício foi deferido pelo INSS, sem a observância de procedimentos formais.

A decisão, porém, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que verificou que a concessão do auxílio-doença acidentário se deu dentro do período de aviso prévio indenizado, que se projeta no tempo de serviço para todos os efeitos legais.

O banco, então, apresentou recurso ordinário ao TST, mas novamente não teve sucesso. O relator, ministro Agra Belmonte, considerou incontroverso que a comunicação de acidente de trabalho (CAT) foi emitida logo após a rescisão contratual e que o benefício previdenciário foi deferido no curso do aviso prévio indenizado. Também ficou demonstrado o nexo entre a doença e as atividades exercidas pelo bancário. "Nesse contexto, a concessão da tutela antecipada, com a reintegração no emprego, revela-se razoável, porque demonstrados a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo". A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão ROT 28-77.2020.5.06.0000


Fonte: Revista Consultor Jurídico

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores456
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações118
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-mantem-reintegracao-de-bancario-por-doenca-constatada-durante-aviso-previo/1200872266

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Jurisprudênciahá 7 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-54.2021.5.16.0012

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010029 RJ

Henrique Lima, Advogado
Artigoshá 8 anos

Reintegração do Bancário Demitido Doente

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST: ROT XXXXX-77.2020.5.06.0000

Questões Inteligentes Oab, Agente Publicitário
Notíciashá 7 anos

TST considera nulo pedido de demissão feito por funcionário em depressão

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)