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17 de Junho de 2024

TV Record terá de pagar danos morais também a familiares de ofendido

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

É possível a condenação para pagamento de indenização por dano moral reflexo quando a agressão moral praticada repercutir intimamente no núcleo familiar formado por pai, mãe, cônjuges ou filhos da vítima diretamente atingida.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar recurso da TV Record que questionava sua condenação por dano moral a desembargador e dano moral reflexo à esposa e aos filhos do magistrado atingidos pela divulgação de matéria jornalística considerada ofensiva.

Para o ministro relator, Raul Araújo, a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seria, a princípio, somente do próprio ofendido. Porém, segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência do STJ têm admitido, em certas situações, que pessoas muito próximas afetivamente à pessoa insultada, que se sintam atingidas pelo evento danoso, possam pedir o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.

“Com efeito, é forçoso reconhecer que a divulgação de matéria ofensiva e vexatória, atingindo diretamente a honra do primeiro ofendido, teve, por sua repercussão na mídia, o condão de atingir também a esfera pessoal de sua esposa e filhos, que, sem nenhuma dúvida, experimentaram, pessoalmente, os efeitos decorrentes da dor, do constrangimento e do sofrimento psicológico”, afirmou o relator.

Núcleo familiar

A TV Record foi condenada em primeira e segunda instâncias por divulgar, reiteradas vezes, de forma ofensiva, em seus noticiários televisivos, incidente envolvendo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e agente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

O desembargador alegou que, da maneira como foi noticiado, o fato tomou proporções escandalosas, atingindo não apenas sua honra, mas também, reflexamente, a honra da esposa e dos filhos, citados nas reportagens.

Ao confirmar a decisão do TJRJ que condenou a TV Record a pagar pelos danos morais ao primeiro ofendido e pelos danos morais reflexos a sua esposa e seus filhos, o ministro Raul Araújo explicou que mesmo em se tratando de dano moral puro, sem nenhum reflexo de natureza patrimonial, é possível reconhecer que, no núcleo familiar, o sentimento de unidade que permeia as relações faz presumir que a agressão moral contra qualquer um deles repercutirá intimamente nos demais.

“No caso dos autos, diante da situação descrita pelas instâncias ordinárias, e não combatida no recurso especial, é perfeitamente plausível o reconhecimento de que, na espécie, o dano moral sofrido pela vítima direta tenha também atingido, de forma reflexa, sua esposa e filhos”, ressaltou o relator.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

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31 Comentários

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Joao Donato
6 anos atrás

Esse é aquele desembargador que ouviu umas verdades da agente de trânsito dizendo que "ele não é deus"?

Uma pena, parece que a agente de trânsito tava errada, ele é deus sim continuar lendo

Enquanto isso Deus ao ser parado numa blitz tentou argumentar sua divindade mas ouviu do agente:
Até creio que seja Deus, mas o senhor não é juiz continuar lendo

Maxmiana Conrad
6 anos atrás

Boa! continuar lendo

Leonardo Rocha
6 anos atrás

Não quer se expor? Siga outra carreira. Ou um desembargador pode andar acima da lei? Se não concordou com a multa que recorresse pelas vias administrativas, como faria qualquer mortal. As emissoras querem audiência e um agente público que em tese seria um exemplo para a sociedade como o magistrado é um alvo potencial para uma reportagem a ser feita tendendo para o viés popularesco: o sujeito que aplica a lei deve ser seu maior defensor por seu exemplo. Notem que informação tendenciosa pode não ser a mesma coisa que informação mentirosa. Mas no fim eu me pergunto: se for noticiado pela imprensa que meu carro foi multado, eu poderia pedir indenização contra a emissora? continuar lendo

Edson Henrique
6 anos atrás

Não vi esta Sentença mas lembro um pouco deste caso. Foi quando o juiz João Carlos de Souza foi parado em uma blitz da Lei Seca e deu uma carteirada. A agente não aceitou, recebeu voz de prisão e ironizou. Ela acabou tendo que pagar uma indenização de 5 mil para o dito juiz.
Ou seja, o juiz tirou 5 mil da servidora mais 50 mil da Record, e a família dele ainda arrancou mais um pouquinho em cima da TV.

Foi provado então que o juiz é Deus sim... continuar lendo

Ana Paula Marinho
6 anos atrás

Que absurdo!!! Acredito que ainda estamos vivendo na época dos coronéis! a LEI só vale para alguns mesmo! Absurdo!!! continuar lendo

Roseli Maria Maia
6 anos atrás

Poderia me responder uma coisa?
Pra que serve o código de trânsito?
E os superiores da agente de trânsito nada fizeram?
Por isso que estamos jogados ao relento, "deus" (João Carlos de Souza) estava ocupado em processar a Record e a agente de trânsito.
Este país não tem jeito mesmo!

Afff! Indignação é pouco continuar lendo