TV Record terá de pagar danos morais também a familiares de ofendido
É possível a condenação para pagamento de indenização por dano moral reflexo quando a agressão moral praticada repercutir intimamente no núcleo familiar formado por pai, mãe, cônjuges ou filhos da vítima diretamente atingida.
Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar recurso da TV Record que questionava sua condenação por dano moral a desembargador e dano moral reflexo à esposa e aos filhos do magistrado atingidos pela divulgação de matéria jornalística considerada ofensiva.
Para o ministro relator, Raul Araújo, a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seria, a princípio, somente do próprio ofendido. Porém, segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência do STJ têm admitido, em certas situações, que pessoas muito próximas afetivamente à pessoa insultada, que se sintam atingidas pelo evento danoso, possam pedir o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.
“Com efeito, é forçoso reconhecer que a divulgação de matéria ofensiva e vexatória, atingindo diretamente a honra do primeiro ofendido, teve, por sua repercussão na mídia, o condão de atingir também a esfera pessoal de sua esposa e filhos, que, sem nenhuma dúvida, experimentaram, pessoalmente, os efeitos decorrentes da dor, do constrangimento e do sofrimento psicológico”, afirmou o relator.
Núcleo familiar
A TV Record foi condenada em primeira e segunda instâncias por divulgar, reiteradas vezes, de forma ofensiva, em seus noticiários televisivos, incidente envolvendo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e agente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.
O desembargador alegou que, da maneira como foi noticiado, o fato tomou proporções escandalosas, atingindo não apenas sua honra, mas também, reflexamente, a honra da esposa e dos filhos, citados nas reportagens.
Ao confirmar a decisão do TJRJ que condenou a TV Record a pagar pelos danos morais ao primeiro ofendido e pelos danos morais reflexos a sua esposa e seus filhos, o ministro Raul Araújo explicou que mesmo em se tratando de dano moral puro, sem nenhum reflexo de natureza patrimonial, é possível reconhecer que, no núcleo familiar, o sentimento de unidade que permeia as relações faz presumir que a agressão moral contra qualquer um deles repercutirá intimamente nos demais.
“No caso dos autos, diante da situação descrita pelas instâncias ordinárias, e não combatida no recurso especial, é perfeitamente plausível o reconhecimento de que, na espécie, o dano moral sofrido pela vítima direta tenha também atingido, de forma reflexa, sua esposa e filhos”, ressaltou o relator.
Leia o acórdão.
Fonte: STJ
31 Comentários
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Esse é aquele desembargador que ouviu umas verdades da agente de trânsito dizendo que "ele não é deus"? Uma pena, parece que a agente de trânsito tava errada, ele é deus sim continuar lendo
Enquanto isso Deus ao ser parado numa blitz tentou argumentar sua divindade mas ouviu do agente: Até creio que seja Deus, mas o senhor não é juiz continuar lendo
Boa! continuar lendo
Não quer se expor? Siga outra carreira. Ou um desembargador pode andar acima da lei? Se não concordou com a multa que recorresse pelas vias administrativas, como faria qualquer mortal. As emissoras querem audiência e um agente público que em tese seria um exemplo para a sociedade como o magistrado é um alvo potencial para uma reportagem a ser feita tendendo para o viés popularesco: o sujeito que aplica a lei deve ser seu maior defensor por seu exemplo. Notem que informação tendenciosa pode não ser a mesma coisa que informação mentirosa. Mas no fim eu me pergunto: se for noticiado pela imprensa que meu carro foi multado, eu poderia pedir indenização contra a emissora? continuar lendo
Não vi esta Sentença mas lembro um pouco deste caso. Foi quando o juiz João Carlos de Souza foi parado em uma blitz da Lei Seca e deu uma carteirada. A agente não aceitou, recebeu voz de prisão e ironizou. Ela acabou tendo que pagar uma indenização de 5 mil para o dito juiz. Ou seja, o juiz tirou 5 mil da servidora mais 50 mil da Record, e a família dele ainda arrancou mais um pouquinho em cima da TV. Foi provado então que o juiz é Deus sim... continuar lendo
Que absurdo!!! Acredito que ainda estamos vivendo na época dos coronéis! a LEI só vale para alguns mesmo! Absurdo!!! continuar lendo
Poderia me responder uma coisa? Pra que serve o código de trânsito? E os superiores da agente de trânsito nada fizeram? Por isso que estamos jogados ao relento, "deus" (João Carlos de Souza) estava ocupado em processar a Record e a agente de trânsito. Este país não tem jeito mesmo! Afff! Indignação é pouco continuar lendo