- Direito Processual Civil
- Ação de Indenização por Danos Morais
- Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
- Direitos da Personalidade
- Código de Defesa do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade Civil
- Uber
- Perguntas e Respostas - Direito do Consumidor
- Motorista da Uber
Uber é condenada ao pagamento de indenização para casal de passageiros que foi agredido por motorista do aplicativo
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve decisão de primeiro grau, que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA ao pagamento de indenização em favor de passageiros que foram agredidos por um motorista do aplicativo. A sentença estabeleceu a quantia de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) a título de danos materiais, acrescidos de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.
De acordo com o constante nos autos do processo, extrai-se a narrativa de que no dia 12 de junho de 2022, o casal embarcou em um veículo solicitado por meio do aplicativo da empresa Ré. Ademais, os autores relatam que estavam na companhia de suas duas filhas e que foram agredidos pelo motorista, depois de o condutor não autorizar que um dos clientes se sentasse no banco dianteiro do passageiro. Narram ainda que as agressões ocorreram na presença das filhas e que o motorista fugiu do local logo após o fato.
Em contrapartida, em sua defesa, a empresa de transporte por aplicativo aduz que não tem responsabilidade pelos fatos ocorridos, por não haver relação de consumo e, além disto, argumentou também pela ausência de conduta ilícita.
Nesse contexto, a decisão do Poder Judiciário foi proferida no sentido de reconhecer a existência da relação de consumo entre as partes e, nesta perspectiva, enfatizou que todos os participantes da cadeia de consumo que obtém vantagem econômica, devem responder solidariamente pelos prejuízos eventualmente causados ao (s) consumidor (es). Outrossim, complementou que “as empresas de transporte respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços aos seus clientes”.
Dessa forma, no entendimento do (s) julgador (es) restou “caracterizado o defeito na prestação do serviço, pelo qual a ré, por se encontrar na cadeia de fornecimento, responde de forma solidária, consoante dispõem os artigos 7º e 25º, § 1º do Código de Defesa do Consumidor”. Assim sendo, a empresa Uber do Brasil Tecnologia LTDA foi condenada ao pagamento de indenização em favor dos autores da ação, no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) a título de danos materiais e R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.
(Processo: 0745727-52.2022.8.07.0016)
Fonte: https://web.facebook.com/photo/?fbid=646445384165829&set=a.354758486667855
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.