Veja como declarar criptoativos e moedas virtuais no imposto de renda de 2021
Conheça as modificações para declaração de criptoativos e moedas virtuais promovidas pela Receita Federal em 2021
Os criptoativos, tais como as moedas virtuais (Bitcoin – BTC, Ether – ETH, Litecoin – LTC, Teher – USDT, entre outras), são equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e, em razão disso, devem ser declarados pelo valor de aquisição na ficha “bens e direitos – código do bem 81” ou “no código do bem 82”, a ser analisado pela descrição.
No caso do contribuinte que tenha alienado ativos digitais e ganho valores mensais acima de R$ 35.000,00, essas vendas deverão ser declaradas e tributadas mensalmente (no código de receita 4600), importando em um ganho de capital a observar a tabela progressiva.
No caso do declarante que não recolheu o carnê-leão em 2020 e realizou vendas de criptomoedas em negociações cujos valores totais foram superiores ao informado acima, haverá 2 opções, sendo: (i) elaborar os carnês-leão com multa-diária de 0,33% limitada a 20%, e juros; ou (ii) informar os ganhos por meio da DIRPF, na ficha “rendimentos recebidos por pessoa física”.
Em 2019, a RFB instituiu a obrigatoriedade de prestação de informações relativa às operações realizadas com criptoativos, a qual se aplica a pessoas físicas, jurídicas, inclusive as empresas de exchange de criptoativo, para as transações financeiras, a exemplo da compra e venda, doação, transferência e emissão, sempre que o valor mensal com as movimentações ultrapasse R$ 30.000,00, excetuando-se a hipótese da exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil, que deverá declarar todos os valores.
No ano de 2021, a RFB trouxe 3 novos códigos para declaração de criptoativos no IR, todavia o tema ainda carece de uma regulamentação aprofundada e, por isso, recomendamos que o contribuinte procure um especialista para apoio e eventuais esclarecimentos.
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