Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Vida pregressa de jovem justifica preventiva de adulto, diz juíza. TJ e STJ confirmam

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


A juíza Marisete Aparecida Turatto Pagnussat, titular da Vara Única da comarca de Palmitos; o desembargador Luiz Cesar Schweitzer, integrante da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília-DF, têm algo mais em comum que a profissão de magistrado.

Todos, a partir de decisão de 1º grau, esposaram o mesmo entendimento de que é possível decretar e manter a prisão preventiva de réu por furto qualificado, a partir de circunstâncias de sua vida pregressa mesmo quando ainda adolescente - no caso em discussão, a propósito, teve, entre outras, medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de homicídio.

O processo original teve início em 27 de junho deste ano. Os dois suspeitos, de 18 e 19 anos de idade, tiveram a preventiva decretada e cumprida em 3 de julho. Para fundamentar sua decisão, a juíza Marisete Pagnussat discorreu sobre o extenso histórico policial de ambos.

Um deles tem 27 registros policiais referentes a ameaça, lesão corporal, adulteração de sinal de veículo automotor, coação no curso do processo, furto (inclusive a residência) e também passagem por homicídio à época de sua adolescência - já em fase de execução da medida.

O outro rapaz, apontado como seu comparsa no crime, possui 14 registros policiais como parte ou envolvido, em diversos delitos praticados no vizinho município de Caibi, entre eles roubo, furto a residência, dano e vias de fato. Neste ano mesmo, um roubo a idoso é apurado em inquérito policial. Nesse sentido, concluiu a magistrada, é possível afirmar que se trata de pessoal irremediavelmente voltado ao mundo do crime.

Pois a defesa, inconformada com a preventiva, buscou derrubá-la por meio de habeas corpus impetrado no TJ. O HC foi negado em decisão do desembargador Schweitzer. Posteriormente, a irresignação foi manifestada ao STJ. Foi a vez do ministro Reynaldo Fonseca rejeitar, liminarmente, o pedido, que ainda aguarda decisão de mérito. Nos dois casos, os relatores valeram-se da mesma fundamentação da magistrada de origem.

A decisão, aliás, confirma recente estudo elaborado pelas Diretorias de Cadastro e Distribuição Processual (DCDP) e de Recursos e Incidentes (DRI), ao apontar que 87,43% das decisoes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) são confirmadas em recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao STJ, e que 65,88% das sentenças com recursos às câmaras do TJSC são igualmente mantidas.

(Fonte: www.tjsc.jus.br)


📰 Veja também:

Mega Combo de Petições - 14 x 1 - Exclusão do ICMS, Revisão da Vida Toda, Previdenciário, Bancário, Penal, Cível, Tributário e muito mais...

Cronograma 30 Dias para Aprovação na OAB - O melhor custo benefício em Planejamento de Estudo do Mercado

Guia Carro Livre de Imposto - Aprenda na Prática como comprar Carro Zero KM com até 30% de Desconto

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores549
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações230
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vida-pregressa-de-jovem-justifica-preventiva-de-adulto-diz-juiza-tj-e-stj-confirmam/746583519

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

Posse do juiz de 2º Grau Luiz Cesar Schweitzer é destaque do JL da semana

Vida pregressa de jovem justifica preventiva de adulto, diz juíza. TJ e STJ confirmam

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)