[Vídeo] Hipervulnerabilidade em tempos de crise
Live com o professor Renato Porto
Exaustivamente repetida nas lições de Direito do Consumidor, a vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor é o que justifica e fundamenta a existência de todo o sistema protetivo do consumidor na relação de consumo. Por definição, todos os consumidores são vulneráveis, conforme consta da Resolução nº 39/248, editada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em sua 106ª Sessão Plenária, realizada no ano de 1985.
Contudo, há grupos que demonstram uma fragilidade ainda maior em relação aos fornecedores no mercado de consumo. São os consumidores hipervulneráveis, isto é, aqueles que, em razão de sua especial condição, como idosos, crianças, deficientes mentais, analfabetos e semi-analfabetos, pessoas sensíveis ao consumo de certos produtos, turistas estrangeiros etc., ficam ainda mais expostos às práticas comerciais, à periculosidade e nocividade de certos produtos, enfim, à toda atividade desempenhada pelos fornecedores no mercado de consumo.
Em tempos de pandemia, não temos dúvidas de que não só o subgrupo de consumidores considerados hipervulneráveis está exposto a abusos e ilicitudes por parte do fornecedor, mas a sociedade como um todo está hipervulnerável neste momento.
Para saberem mais, estão todos convidados a assistir a essa super live que o professor Renato Porto e eu gravamos, e que agora está disponível no YouTube, no canal "E agora, Renato?"
Esperamos que gostem e que seja útil.
Se gostarem, fiquem à vontade para compartilhar.
Nossas redes:
@vitorguglinski
@prof_renato_porto
1 Comentário
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Teorias fofinhas que tratam as pessoas (consumidores) como incapazes mentais, que não tem condições de decidir e negociar por si sós, aí "precisam" do estado e de mais um organismo estranho (ONU) para agir por essas pessoas. continuar lendo