Você sabia?
Você sabia?
✍️A relação existente entre a instituição de ensino e seus alunos e responsáveis é considerada uma relação de consumo, nos moldes dos artigos 2º e 3º do CDC.
✍️ Assim essa relação deve ser regida, em regra, pelo CDC e especificamente pela Lei 9870/9, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e das outras providências sobre o tema.
✍️Conforme a leitura sistematizada de ambos diplomas, o aluno não pode sofrer qualquer penalidade pedagógica ou constrangimento pelo inadimplemento, como bem determina o art. 6º da Lei 9870/99 e o art. 42 do CDC.
Fonte: Senado Federal
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