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16 de Junho de 2024
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    Wagner Balera: Prescrição trienal é a ideal em ações regressivas do INSS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O prazo prescricional que o INSS detém para ajuizar uma demanda judicial nos termos do artigo 120 da Lei 8.213/1991 é um tema recorrente nas ações regressivas acidentárias.

    O INSS milita pela prescrição quinquenal das parcelas pretéritas, com a observância à imprescritibilidade do fundo de direito de reaver as parcelas relativas aos benefícios acidentários que tenham relação com a conduta culposa do empregador, sob o amparo no artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento .

    Nessa toada, o INSS se serve dos dispositivos do Decreto 20.910/1932 ou das Leis 6.367/1976 e 8.213/1991, quando não utiliza o Código Tributário Nacional para fundamentar o seu pedido da prescrição quinquenária da indenização.

    No entanto, o Poder Judiciário está sendo categórico em afirmar que as leis acima mencionadas são imprestáveis para solucionar o direito em lide, pois uma delas é utilizada para as pretensões deduzidas pelo particular contra a União (Decreto 20.910/1932), os das outras duas (Leis 6.367/1976 e 8.213/1991) são utilizadas para pretensões deduzidas pelo segurado em face do INSS. O Código Tributário Nacional é afastado em razão da natureza da parcela reclamada, que se caracteriza pelo seu cunho indenizatório.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região é pioneiro e vanguardista no assunto e tem decisões uniformes nas suas câmaras, no sentido de que estamos diante de pretensão que objetiva um ressarcimento pela prática de ato ilícito civil que somente é concretizado ante a demonstração da responsabilidade calcada em culpa ou dolo do agente. Tal realidade autentica a conclusão de se estar diante de um pedido de reparação de danos, hipótese descrita no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil (TRF4 2008.71.17.00095...

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