Artigo 134 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

Página 5777 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 7 de Maio de 2024

AMCCE Processo Nº ATOrd-XXXXX-80.2021.5.15.0018 AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE ALVES ADVOGADO REGINALDO EMILIO LONARDI(OAB: XXXXX/SP) RÉU BEST IN CLASS LTDA - ME ADVOGADO WALTERLENO MAIFREDE…
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Página 5776 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 7 de Maio de 2024

ITU/SP, 06 de maio de 2024 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº ATOrd-XXXXX-80.2021.5.15.0018 AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE ALVES ADVOGADO REGINALDO EMILIO LONARDI(OAB:…
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Página 1437 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 7 de Maio de 2024

A, ambos da CLT. Neste sentido decide este e. TRT: " EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . Considerando a participação societária…
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Página 1438 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 7 de Maio de 2024

CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000729- 84.2020.5.06.0017RECLAMANTE: VIVIANE MARIA DE SOUZA SILVAADVOGADO(S): ABRAAO FIRMINO DO NASCIMENTO, OAB:…
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Página 2351 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 7 de Maio de 2024

consequência, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para apuração da responsabilidade subsidiária do presidente abaixo descrito, à luz dos arts.28 do CDC, 50 do CC e 6º da…
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Página 3918 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 7 de Maio de 2024

Instrução Normativa 39, do TST, a qual deve ser observada pelo juízo condutor da execução. Dessa forma, sendo inconteste, nos autos, que os agravantes gerenciam/gerenciaram a sociedade demandada e…
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Página 3907 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 7 de Maio de 2024

demandada e demonstrada a irregularidade na gestão da sociedade, revelada pela falta de pagamento do crédito do reclamante, bem como considerando a inexitosa tentativa de execução contra a reclamada…
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Página 3911 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 7 de Maio de 2024

que basta que o patrimônio social não seja suficiente para garantir a satisfação dos créditos dos empregados para que os patrimônios particulares dos sócios sejam responsabilizados pelas dívidas da…
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Página 3914 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 7 de Maio de 2024

incidência da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, com redirecionamento da execução aos sócios/administradores, nos termos do art. 790, II, do NCPC, do art. 50, do CCB, dos arts. 134…
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Página 413 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 7 de Maio de 2024

garantir a presente execução. Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do CPC c/c art. 855-A da CLT, desde já inverto o ônus da prova, com amparo no art. 818, §1º da CLT,…
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