Página 3907 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 7 de Maio de 2024

demandada e demonstrada a irregularidade na gestão da sociedade, revelada pela falta de pagamento do crédito do reclamante, bem como considerando a inexitosa tentativa de execução contra a reclamada pessoa jurídica, mostra-se cabível a incidência da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, com redirecionamento da execução aos sócios/administradores, nos termos do art. 790, II, do NCPC, do art. 50, do CCB, dos arts. 134 e 135, do CTN, do art. 28, do CDC, em harmonia com as previsões do artigo 158, capute incisos I e II, da Lei nº 6.404/76. Agravos de petição improvidos. (Processo: AP - 000XXXX-06.2015.5.06.0143, Redatora: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 16/09/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 16/09/2021) - grifei.

(Processo: AP - 000XXXX-29.2013.5.06.0301, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 31/01/2024, Primeira Turma, Data da assinatura: 05/02/2024)

Feitas tais considerações, passa-se à análise da responsabilidade de cada um dos sócios indicados.

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