Artigo 23 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
I - elaborar o seu regimento interno;
II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;
III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;
IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;
VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;
VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:
VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;
X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;
XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;
XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;
XIV - requisitar a fôrça federal necessária ao cumprimento da lei e das suas próprias decisões, ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem;
(Revogado)
XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração; (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;
XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;
XVII - publicar um boletim eleitoral;
XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.
Art. 23-A. A competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX do caput do art. 23 deste Código restringe-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado ao Tribunal Superior Eleitoral tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 14.211, de 2021)

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento: CZER XXXXX-68.2021.6.19.0000 MARICÁ - RJ XXXXX

ELEITORAL E ADMINISTRATIVO. CRIAÇÃO DE ZONA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE MARICÁ. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. 1. Compete ao Egrégio Colegiado deste Tribunal Regional Eleitoral …
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte TRE-RN - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ED XXXXX-49.2022.6.20.0000 NATAL - RN XXXXX

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ELEITORAL COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. REPRESENTAÇÃO. PESQUISA ELEITORAL. ELEIÇÕES 2022. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AFASTAMENTO. NA AUSÊNCIA DE …
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina TRE-SC - RECURSO ELEITORAL: REl XXXXX-86.2021.6.24.0066 ÁGUAS FRIAS - SC XXXXX

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - ESFERA MUNICIPAL - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - DESAPROVAÇÃO NA ORIGEM. NÃO ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA "DOAÇÕES PARACAMPANHA" (ART. …
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte TRE-RN - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX-98.2020.6.20.0012 NOVA CRUZ - RN XXXXX

RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2020. CARGO. VEREADOR. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAIS. VALIDADE DOS MEIOS DE INTIMAÇÃO PARA …
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte TRE-RN - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX-38.2020.6.20.0067 ARÊS - RN XXXXX

RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2020. CARGO. VEREADOR. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAIS. CONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO ART. …
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Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE-AM - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA XXXXX SANTO ANTONIO DO IÇÁ - AM

ELEIÇÕES 2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. DEFERIMENTO. 1. Necessidade de emprego de Força Federal no município de Santo Antônio do Iça/AM, segundo estudo promovido pelo …
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco TRE-PE - Petição: PET XXXXX-29.2018.6.17.0000 RECIFE - PE XXXXX

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGA SEGUIMENTO A PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CANDIDATURA 1. Caso seja admitido o julgamento de …
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco TRE-PE - Consulta: CTA XXXXX-26.2016.6.17.0000 RECIFE - PE 26126

AGRAVO REGIMENTAL. CONSULTA ELEITORAL. DIMENSÕES DE BANDEIRA. POSICIONAMENTO SOBRE AFIXAÇÃO DO APETRECHO EM BENS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. NEGADO …
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE-SP - Consulta: CTA XXXXX-23.2016.6.26.0000 MIRANDÓPOLIS - SP 24523

CONSULTA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTIGOS 30 , VIII , DO CÓDIGO ELEITORAL . RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DO ÓRGÃO MUNICIPAL POR SIMETRIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 23 , XII , DO …
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ - RECURSO ELEITORAL: REl XXXXX-54.2020.6.19.0183 PORTO REAL - RJ XXXXX

JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO RECURSO ELEITORAL (11548) – Processo nº 0601002–54.2020.6.19.0183 – Porto Real – RIO DE JANEIRO [Cargo – Prefeito, Abuso – De Poder …
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