Artigo 1276 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
§ 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
§ 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

Página 3703 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Dessa maneira, na forma dos os art. 1275, III c/c art. 1276, §2º, ambos do Código Civil, foram interpretados e aplicados a caso concreto. Eis a ementa: AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL – Processo…
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Página 9350 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

arts. 1.022, II, c/c o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil/2015, 1º do Decreto n. 20.910/32 e 1.276, caput e § 2º, do Código Civil. Sustentou, preliminarmente, a existência de negativa de…
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Página 9352 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

Aliás, tive oportunidade de participar recentemente de julgamento que manteve essa mesma orientação (trata-se do AgInt no AREsp XXXXX/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado…
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Página 11323 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

público competente e em desacordo com a Lei n 2 - 6.766/79, por meio de venda de lotes, sem, ainda, contar com a implantação da infraestrutura necessária. 3. Omissão do poder público municipal no seu…
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Página 11331 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA…
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Página 1692 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Abril de 2024

Narra a parte autora que fora vítima de usucapião extrajudicial ilegal sobre a propriedade situada no Lote Urbano nº 04ª, Quadra 111, Loteamento Cidade Santa Cruz II, área total de 195m², que…
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Página 546 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Abril de 2024

SOUZA (OAB XXXXX/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB XXXXX/SP), LUAN GOMES (OAB XXXXX/SP), LUAN GOMES (OAB XXXXX/SP), LUAN GOMES (OAB XXXXX/SP), LUAN GOMES (OAB XXXXX/SP), LUAN GOMES (OAB…
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Página 886 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 26 de Abril de 2024

Entendimento em sentido contrário resultaria em fácil obstáculo da prestação jurisdicional em sede de execução, em prejuízo da efetivação do direito fundamentação à tutela jurisdicional efetiva,…
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Página 2 do Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes (DOM-GOY-RJ) de 25 de Abril de 2024

da decretação da arrecadação e perda do referido imóvel. órgão cessionário responsável pelo ônus do servidor (em regime de ressarcimento), a partir do primeiro dia útil após a publicação até…
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Página 3 do Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes (DOM-GOY-RJ) de 25 de Abril de 2024

CONSIDERANDO que não há atualmente qualquer sinal no imóvel de que a situação de abandono por parte do proprietário irá cessar, indicando o animus abandonandi do proprietário; CONSIDERANDO que a…
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