Artigo 133 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Art. 133-A. O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 1º O órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 2º Fora das hipóteses anteriores, demonstrado o interesse público, o juiz poderá autorizar o uso do bem pelos demais órgãos públicos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 3º Se o bem a que se refere o caput deste artigo for veículo, embarcação ou aeronave, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão público beneficiário, o qual estará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à disponibilização do bem para a sua utilização, que deverão ser cobrados de seu responsável. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 4º Transitada em julgado a sentença penal condenatória com a decretação de perdimento dos bens, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade ao órgão público beneficiário ao qual foi custodiado o bem. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

TJGO • XXXXX-42.2023.8.09.0051 • Tribunal de Justiça de Goiás

0
0

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-37.2023.8.09.0137

APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. (DUAS VÍTIMAS). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SEQUESTRO. ABANDONO DE INCAPAZ NA CONDIÇÃO DE PAI DA VÍTIMA. POSSE DE MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA …
0
0

Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Criminal: XXXXX-40.2013.8.25.0062

DIREITO PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – MEDIDA CAUTELAR ASSECURATÓRIA PENAL DE SEQUESTRO DE BEM IMÓVEL PROPOSTA PELA VÍTIMA DO DELITO DE PECULATO – LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO PARA …
0
0

Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Criminal: XXXXX-54.2017.8.25.0040

da requerente, Anderson Santos de Souza e a genitora da requerente, Irinésia dos Santos Silva , são alguns dos investigados pela possível prática dos delitos em apuração. Acrescente-se que Anderson …
0
0

Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Criminal: XXXXX-08.2017.8.25.0027

das investigações, mas desde que não haja dúvida quanto ao direito do interessado. A verificação das provas juntas aos autos não demonstram, por si sós, e extreme de dúvidas, a origem lícita do …
0
0

Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Criminal: XXXXX-59.2017.8.25.0001

O Juízo a quo, às fls. 23, indeferiu o pedido da Apelante de Restituição de Coisa Apreendida (autos de nº 201520490159), sob o seguinte fundamento, in litteris: “DECISÃO: Versam os autos sobre …
0
0

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-67.2016.4.05.8400

PROCESSO Nº: XXXXX-67.2016.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELANTE: LAURA MICHELE PESSOA PEZZANA ADVOGADO: Francisco José Alves Pessoa Neto ADVOGADO: Helio Miguel Santos …
0
0

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CRIMINAL: XXXXX-74.2018.4.05.8300

PROCESSO Nº: XXXXX-74.2018.4.05.8300 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: MARIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: Antonio Tide Tenório Albuquerque Madruga Godoi APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL …
0
0