Inciso II do Artigo 79 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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