Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 39 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADI nº 2.135)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Publicação do processo nº 1007500-47.2024.8.26.0071 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0333/2024 Processo 1007500-47.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial…

Publicação do processo nº 1010404-40.2024.8.26.0071 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0333/2024 Processo 1010404-40.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial…

Página 16636 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

A Constituição Federal preconiza em seu artigo 39, caput, §1º, inciso I, a respeito da fixação de vencimentos, in verbis: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão…
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Publicação do processo nº 5654551-11.2023.8.09.0146 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - Data da Movimentação 05/05/2024 15:20:20 LOCAL : SÃO LUIS DE MONTES BELOS - JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS…

Página 2497 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

de danos causados ao seu veículo. A presente demanda comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Não merece acolhida a inépcia da inicial, uma vez…
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Página 2498 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

arts. 112 e 115 do Estatuto do Servidor Público Municipal Extinção do feito em relação aos autores Auditores Fiscais Tributários por força do trânsito do Mandado de Segurança Coletivo de nº…
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Página 2499 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

antecipada nos termos do artigo 355, do Código de Processo Civil, uma vez que o processo se encontra suficientemente instruído, sendo desnecessária a produção de novas provas. Em apertada síntese, o…
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Página 2500 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

ao qual se incorpora, para todos os efeitos. Não obstante, referida lei complementar, em seu artigo 65, estabelece que o vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício e cargo público, com…
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Página 2501 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

- Negado provimento ao recurso e julgado extinto o feito com relação aos coautores auditores fiscais tributários. (Apelação Cível nº XXXXX-58.2011.8.26.0053; Rel. Des. Rubens Rihl; 1ª Câmara de…
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Página 2502 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

alega que a vantagem temporal denominada quinquênio vêm sendo calculado de maneira equivocada, uma vez que devem ter como base de cálculo os vencimentos integrais. Inicialmente, ressalto que o…
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