Inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Decreto de 4 de junho de 1991.

Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis e respectivas…
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Decreto de 16 de dezembro de 1998.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 9.103.360.000,00, para reforço de…
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Medida Provisória no 488, de 29 de abril de 1994.

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.491 , de 21 de novembro de 1964, que "Altera disposições da Lei nº 3.780 , de 12 de julho de 1960 (Plano de Reclassificação), relativas às séries de classes de…
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Decreto nº 3.925, de 17 de setembro de 2001.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias…
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Decreto nº 4.709, de 29 de maio de 2003.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1o de junho de 2003.
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Lei nº 11.854, de 3 de dezembro de 2008.

Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.
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Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei no 10.683 , de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , a…
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Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011.

Conversão da Medida Provisória nº 526 , de 2011. Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; altera as Leis nos 12.096 , de 24 de novembro…
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LEI Nº 3893, DE 19 DE JULHO DE 2002.

DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO E A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL E INSTITUI A CARREIRA DE SERVENTUÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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LEI Nº 6243, DE 21 DE MAIO DE 2012.

INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE QUE TRATA O ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO…
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