Inciso V do Artigo 24 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;

Serviço Público e a Relação de Consumo na Ótica Constitucional e Infraconstitucional.

NORMAS CONSTITUCIONAIS E O DIREITO DO CONSUMIDOR. A norma constitucional é superior hierarquicamente em relação às outras normas infraconstitucionais, não existindo outra acima dela. As demais normas…
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Uma lei ordinária pode alterar uma lei complementar? Há hierarquia entre elas? O que é controle de constitucionalidade?

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