Inciso XL do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 10 de Maio de 2024

tal reconhecimento gera extinção da punibilidade, de modo a fulminar todos os efeitos da condenação, penais e extrapenais 3. Tratando-se de delitos praticados em concurso, o cálculo prescricional…
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Página 430 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

O apelo nobre não reúne condições de ascender à Corte de destino. A priori, cumpre ressaltar que a admissão do reclamo especial é ato que envolve apenas a verificação de pressupostos processuais, sem…
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Página 11681 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Reu: Sorely De Almeida Silva Advogado: Daniel Anderson Silveira Barros (OAB:BA59348) Reu: Maria Jose De Almeida Silva Advogado: Daniel Anderson Silveira Barros (OAB:BA59348) Vitima: Flavia Cerqueira…
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Página 11682 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

dias sobre o interesse no prosseguimento da ação penal nº 0037222.33.2019.8.19.0001, sem o que haverá o trancamento do processo, mantidos os efeitos da medida liminar que suspendeu a ação penal, até…
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Página 11683 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

restringir à fase policial, não alcançando o processo. Do contrário, estar-se-ia conferindo efeito distinto ao estabelecido na nova regra, transformando-se a representação em condição de…
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Página 11684 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou…
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Página 11685 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Custas pelo Estado. P.R.I.C. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 07 de maio de 2024. LEONARDO COELHO BOMFIM Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE…
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Página 11686 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão,…
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Página 11687 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

(PACOTE ANTICRIME). INVIABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DOUTRINA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM MULTA. ART. 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL.
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Página 11689 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

impede que, em razão do princípio da retroatividade da lei penal menos gravosa, ela alcance a situação pretérita do paciente, beneficiando-o”. (STF. HC XXXXX / MS . Rel. Dias Toffoli. 1ª T. Julg em…
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