Inciso II do Artigo 17 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)
II - alterar a verdade dos fatos; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

Responsabilidade Civil do Advogado

Resumo Propomos o estudo deste artigo científico com uma análise dos temas relacionados à responsabilidade civil do advogado, tendo como objetivo tornar explicito a todos esta responsabilidade e de…
16
8

Para manter o juramento a Têmis

Resumo Este texto busca estudar o artigo “O Julgamento de Susana. Reflexões sobre a primitiva justiça penal mosaica", do saudoso Dr. Emeric Levai e realizar o cotejamento com a denunciação caluniosa,…
3
0

Contratos Empresariais em Espécie

1. Introdução Característica essencial do Direito Comercial é a sua dinamicidade. Dada a flexibilidade das relações comerciais, a velocidade com que mudanças tecnológicas e negociais ocorrem e,…
1
0

Quando demonstra-se indevida a gratuidade de justiça

O pedido de gratuidade de justiça (mesmo que pela suspensão temporária e não definitiva) entendo como um direito consagrado para que todos: sem distinção alguma, tenham acesso à prestação…
3
0

A correta utilização do Dano Moral poderá ser a mola propulsora para desemperrarmos o Sistema Judiciário – Análise de lead case

O Problema:Um dos principais problemas que acomete ao Sistema Nacional de Distribuição de Justiça [nos valemos deste termo por ser um conceito mais amplo que falarmos em Sistema Judiciário, pois…
2
0