Parágrafo 1 Artigo 28 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
Parágrafo único. A entrega das carteiras arquivadas ficará sujeita ao emolumento de 1/100 (um cem avos) do maior salário-mínimo vigente no país. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Lei nº 8.522, de 1992)
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Jornada de Trabalho do Jogador Profissional de Futebol.

1. DA JORNADA DE TRABALHO DO ATLETA 1.1 Considerações iniciais A jornada de trabalho de qualquer trabalhador empregado é um tema de muita relevância, pois versa sobre valores importantíssimos ao ser…
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A Jornada de Trabalho do Jogador de Futebol Profissional pela CLT.

DA JORNADA DE TRABALHO DO ATLETA 1 Considerações iniciais A jornada de trabalho de qualquer trabalhador empregado é um tema de muita relevância, pois versa sobre valores importantíssimos ao ser…
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