Artigo 26 da Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005
Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005
Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências.
Art. 26. O processo decisório da ANAC obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade e publicidade, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.