Artigo 58 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Subseção II
Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Página 4 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 14 de Maio de 2024

193ª Zona Eleitoral - IAÇU ...................................................................................................... 452 195ª Zona Eleitoral - PILÃO ARCADO…
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Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 14 de Maio de 2024

8. Nesta cadência, encaminhem-se os autos à Assessoria Especial do Diretor-Geral (ASSESD) para, a fim de dar cumprimento à presente decisão, adotar todas as providências administrativas necessárias…
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Página 22 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 14 de Maio de 2024

Motivo da Revogação: Alteração da substituição. Data de vigência da revogação: a partir de 08/05/2024 Promotor(a) Eleitoral: Andréa Ariadna Santos Correia Zona eleitoral: 172ª - ITAMARAJU Designação…
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Página 23 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 14 de Maio de 2024

Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no período de de 20 a 24/05/2024, conforme OFÍCIOCIRCULAR TSE GAB-DG nº 134/2024 (doc. XXXXX). 8. Em face do exposto, considerando as justificativas…
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Página 24 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 14 de Maio de 2024

DECISÃO Nº 2813964 / 2024 - PRE/DG/ASSESD - PROCESSO SEI Nº 000914555.2024.6.05.8000 1. Chegam os presentes autos a esta Unidade Diretiva após decisão proferida pelo Exmo. Sr. Presidente deste…
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Página 25 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 14 de Maio de 2024

período de 15 a 17/5/2024, por via aérea, para participarem da Reunião dos titulares das unidades de planejamento da Justiça Eleitoral, que será realizada no TSE, no dia 15 de maio, das 9h às 18h, na…
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Página 4 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 13 de Maio de 2024

Diante das informações presentes nos autos, dispenso a Bela. Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz da Jurisdição Eleitoral da 1ª Zona, e designo o Bel. Raimundo Nonato Borges Braga, Juiz de…
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Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 13 de Maio de 2024

alimentação e locomoção urbana a servidores e magistrados que, a serviço, afastarem-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior. 6.
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Página 6 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 10 de Maio de 2024

DECISÕES/DESPACHOS DECISÃO Nº 2812686 / 2024 - PRE/DG/ASSESD - PROCESSO SEI Nº 000968688.2024.6.05.8000 1. Chegam os presentes autos a esta Unidade Diretiva após decisão proferida pelo Exmo. Sr.
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Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 10 de Maio de 2024

3. Por oportuno, observa-se, também, apresentação de justificativa para a ocorrência de pernoite, bem como para a inclusão excepcional de sábado, domingo e/ou feriado, conforme indicado em campos…
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