Parágrafo 8 Artigo 28 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 8o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Lei nº 9.640, de 25 de maio de 1998.

Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais, das…
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Medida Provisória no 1.890-64, de 28 de julho de 1999.

Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.
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LEI Nº 13.189, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
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Medida Provisória no 1.482-26, de 1º de agosto de 1996.

Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.586-9, de 21 de maio de 1998.

Dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na…
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