Artigo 57 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 57. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.(Regulamento)

Decreto nº 10.181 de 14 de dezembro de 2006

Homologa a Resolução nº 324 , de 04 de maio de 2005, do Conselho Universitário ?"CONSU, da Universidade do Estado da Bahia ?" UNEB.
0
0

Lei nº 5343 de 08 de dezembro de 2008.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0
0

Medida Provisória no 2.020-3, de 21 de junho de 2000.

Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.
0
0

Medida Provisória no 2.020-1, de 25 de abril de 2000.

Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.
0
0

Medida Provisória no 2.051-8, de 26 de outubro de 2000.

Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.
0
0

Medida Provisória no 2.020-2, de 25 de maio de 2000.

Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.
0
0

Medida Provisória no 2.051-9, de 23 de novembro de 2000.

Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.
0
0

Medida Provisória no 2.051-4, de 29 de junho de 2000.

Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.
0
0

Medida Provisória no 2.051-6, de 28 de agosto de 2000.

Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.
0
0

Medida Provisória no 2.020, de 24 de Março de 2000.

Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.
0
0