Artigo 14 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
(Revogado)
II – participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes. (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)
§ 1º O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias: (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
I – professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
II – demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
III – estudantes; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
IV – pais ou responsáveis; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
V – membros da comunidade local. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
§ 2º O Fórum dos Conselhos Escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos Conselhos Escolares de sua circunscrição e a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação, norteado pelos seguintes princípios: (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
I – democratização da gestão; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
II – democratização do acesso e permanência; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
III – qualidade social da educação. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
§ 3º O Fórum dos Conselhos Escolares será composto de: (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
I – 2 (dois) representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
II – 2 (dois) representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

Página 162 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 3 de Maio de 2024

de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e respectivos regulamentos, observado o disposto no art. 14 desta Resolução, no que couber.” Impende-se consignar que…
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Página 164 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 3 de Maio de 2024

em menção, preenchidos os requisitos ali especificados, contudo, em se tratando de ações não custeadas pela Administração será exigida uma carga horária mínima de oito horas aula, consoante dispõe o…
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Página 166 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 3 de Maio de 2024

vando-se os critérios e procedimentos estabelecidos neste ato. (meus grifos) Segundo o disposto no dispositivo mencionado alhures, somente fazem jus ao percebimento da aludida gratificação os…
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Publicação do processo nº 0003235-34.2024.8.01.0000 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJAC

Processo Administrativo nº:0003235-34.2024.8.01.0000 Local: Rio Branco Unidade:DIPES Relator:Diretor de Gestão de Pessoas Requerente:José Fábio Araujo dos Santos Requerido:Tribunal de Justiça do…

Publicação do processo nº 0003870-15.2024.8.01.0000 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJAC

Processo Administrativo nº:0003870-15.2024.8.01.0000 Local: Rio Branco Unidade:DIPES Relator:Diretor de Gestão de Pessoas Requerente:Claudia Paula de Farias Alves Requerido:Tribunal de Justiça do…

Publicação do processo nº 0003913-49.2024.8.01.0000 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJAC

Processo Administrativo nº:0003913-49.2024.8.01.0000 Local: Rio Branco Unidade:DIPES Relator:Diretor de Gestão de Pessoas Requerente:Creuziane Santos de Oliveira Requerido:Tribunal de Justiça do…

Página 142 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 2 de Maio de 2024

Publicado por: Francieli de Souza Oliveira Código Identificador:77361302 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 002/2024 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS DE GESTOR ESCOLAR E GESTOR AUXILIAR…
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Página 172 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 2 de Maio de 2024

de, compreendendo a execução de tarefas de apoio operacional às unidades administrativas e jurisdicionais.”(grifei) 2. Dos percentuais e sua incidência Os percentuais e a incidência do adicional de…
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Página 174 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 2 de Maio de 2024

pacitação nos moldes do art. 18 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 258/2013. Para tanto, apresentou, na data de 24/04/2024, cópia do certificado de curso, totalizando uma carga horária de…
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Página 1364 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 2 de Maio de 2024

estratégias e critérios de situação docente, admitindo decisões que oportunizem adequar a ação educativa escolar às maneiras peculiares de aprendizagem dos alunos, considerando que o processo de…
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