Artigo 12 da Lei nº 6.019 de 03 de Janeiro de 1974

Lei nº 6.019 de 03 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.
Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);
c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
d) repouso semanal remunerado;
e) adicional por trabalho noturno;
f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
g) seguro contra acidente do trabalho;
h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).
§ 1º - Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.
§ 2º - A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário.
Daniel Costa, Advogado
há 5 anos

Decreto que Regulamenta o trabalho temporário (Diário Oficial da União)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Órgão: Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 10.060, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 , que dispõe sobre o trabalho temporário. O…
1
0

Importância da anotação da CTPS

IMPORTANCIA DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL Advogado Trabalhista Ebenezer Lima de Oliveira [1] Resumo: As leis, as portarias, as resoluções e os decretos, ditam as regras,…
2
0

Com base na nova lei, juiz declara lícita terceirização de serviços de teleatendimento a clientes de cartões de crédito do Bradesco

“Com edição da lei 13.429/2017 ("Lei da Terceirização") não há como prevalecer o entendimento sobre a ilicitude da terceirização de serviços de operação de telemarketing no segmento bancário, que…
0
0

Com base na nova lei, juiz declara lícita terceirização de serviços de teleatendimento a clientes de cartões de crédito do Bradesco

“Com edição da lei 13.429/2017 ("Lei da Terceirização") não há como prevalecer o entendimento sobre a ilicitude da terceirização de serviços de operação de telemarketing no segmento bancário, que…
0
0
Márcia de Melo, Advogado
há 7 anos

A terceirização sob a ótica da Súmula 331 do TST e o entendimento do Supremo

Por Pedro Paulo Teixeira Manus ( Acesse na íntegra no site)  http://www.conjur.com.br/ Esta coluna publicou , em abril de 2015, nosso comentário sobre acórdão do ministro Augusto Cesar de Carvalho…
4
0

Trabalhador temporário não deve ter enquadramento sindical

Com tanta transformação no mundo e nas relações de trabalho, falar ainda de enquadramento sindical é sempre um retorno ao passado, mas que pode servir para reflexão. Quando se trata, então, de…
0
0
JurisWay
há 8 anos

NJ ESPECIAL: TRT-MG edita SÚMULA nº 49 sobre terceirização de serviços de telemarketing por instituições bancárias

Em Sessão Ordinária realizada no dia 15/12//2015, o Tribunal Pleno do TRT de Minas, em cumprimento ao disposto no art. 896, parágrafo 3º, da CLT, e na Lei 13.015/2014, conheceu do Incidente de…
0
0

TRT-MG edita SÚMULA nº 49 sobre terceirização de serviços de telemarketing por instituições bancárias

Em Sessão Ordinária realizada no dia 15/12//2015, o Tribunal Pleno do TRT de Minas, em cumprimento ao disposto no art. 896, parágrafo 3º, da CLT, e na Lei 13.015/2014, conheceu do Incidente de…
0
0

Terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado

A contratação irregular de um trabalhador não gera vínculo com a administração pública direta, indireta ou fundacional. Porém, a não vinculação não afasta o direito dos empregados terceirizados às…
0
0

Proposta de lei para regulamentar terceirização é inconstitucional

A iniciativa de regulamentação do fenômeno da terceirização, definitivamente instalado nos meios de produção mundial, abrangendo mais de 12 milhões de trabalhadores no país, é bem-vinda, ante a…
0
0