Artigo 4 da Lei nº 8.560 de 29 de Dezembro de 1992

Lei nº 8.560 de 29 de Dezembro de 1992

Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Art. 4° O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

Título I - Livro IV - Do Direito de Família - Código Civil Comentado

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