Inciso III do Artigo 989 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator:
III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.