Inciso II do Artigo 259 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 259. Serão publicados editais:
II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

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Ainda hoje, um cliente me procurou para ingressar judicialmente com uma Ação de Despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Bem, confeccionei a procuração, juntei a documentação necessária. Realizei…
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Considerações sobre o valor da causa no litisconsórcio facultativo comum

COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA: CONSIDERAÇÕES SOBRE O VALOR DA CAUSA NO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO COMUM (NÃO UNITÁRIO). Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre…
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GEN Jurídico, Editor de Livro
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