Art. 2º - NOTIFICAR, por meio desta publicação os condutores abaixo relacio nados, quanto à INSTAURAÇÃO dos Processos Administrativos, instaurados para apurar a responsabilidade dos referidos condutores, conforme disposição do CTB, em virtude do cometimento de infração de trânsito, previsto no artigo 218 II B, Código da Infração 6246, cuja descrição se dá: Transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não seja rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior a máxima em mais de cinquenta por cento, o que por consectário, sujeita a aplicação de penalidade suspensão do direito de dirigir.
Art. 3º - NOTIFICAR, por meio desta publicação os condutores abaixo relacionados, quanto à INSTAURAÇÃO dos Processos Administrativos, instaurados para apurar a responsabilidade dos referidos condutores, conforme disposição do CTB, em virtude do cometimento de infração de trânsito, previsto no artigo 173, Códigos das Infrações 5240, cuja descrição se dá: disputar corrida por espírito de emulação e, o que por consectário, sujeita a aplicação de penalidade suspensão do direito de dirigir.
Art. 4º - NOTIFICAR, por meio desta publicação os condutores abaixo relacionados, quanto à INSTAURAÇÃO dos Processos Administrativos, instaurados para apurar a responsabilidade dos referidos condutores, conforme disposição do CTB, em virtude do cometimento de infração de trânsito, previsto nos artigos 170 e 175, Códigos das Infrações 5215 e 5274, cujas descrições se dão: dirigir ameaçando os pedestre que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos e utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir mano bras perigosas, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus e, o que por consectário, sujeita a aplicação de penalidade suspensão do direito de dirigir.