sua residência.
O direito vindicado tem origem no texto constitucional e amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente. Deveras, não se controverte que é dever do Estado providenciar a efetivação de políticas públicas que assegurem às crianças de até cinco anos o direito à educação infantil em creche e pré-escola, nos termos do art. 208, IV, da Constituição, dos arts. 53, V, e 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como dos arts. 4º, II, 29 e 30 da Lei 9.394/96.
Não obstante, necessário atentar para o fato de que inexistem vagas em número suficiente para contemplar a totalidade da demanda social por creches.