do Código Civil de 1916).
Honorários advocatícios Fixação Impossibilidade - Distribuição do ônus sucumbenciais Reconhecimento da sucumbência reciproca Legalidade Sumula 306 do STJ e artigo 21 do CPC. Recursos não providos"(fl.1.773 e-STJ).
O agravante alegou, nas razões do especial, violação dos arts. 317, 368, 422, 638, 645 e 684 do Código Civil, artigo 6º e 46 do CODECON (Lei no 8.078/90), e nos arts. 10 e 40 da Lei nº 10.820/03.