Página 4 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 5 de Abril de 2016

Tribunal de Contas de Mato Grosso

11 UPFs/MT em razão de ocorrência de fracionamento de despesas de um mesmo objeto para modificar a modalidade de procedimento (GB 05 Licitação_Grave_05, artigos 23, §§ 2º e , 24, I e II, da Lei nº 8.666/1993); aplicar aos Srs. Alysson Sander de Souza e Rafael Detoni Moraes, para cada um, as multas a seguir relacionadas, que totalizam 22 UPFs/MT : a) 11 UPFs/MT em razão de deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade, quando couber (GB 11_Licitação_Grave_11, artigos , IX e X, e 12 da Lei nº 8.666/1993); e, b) 11 UPFs/MT em razão de ocorrência de irregularidades na execução de contratos (HB 06 Contrato_Grave_06 - Lei nº 8.666/1993 e legislação específica do ente); aplicar à Sra. Robélia da Silva Menezes a multa de 11 UPFs/MT, em razão de ocorrência de deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade, quando couber (GB 11 Licitação_Grave_11, artigos , IX e X, e 12 da Lei nº 8.666/1993); aplicar aos Srs. Paulo Sérgio Vachetine e Ivan Xavier de Oliveira, para cada um, as multas a seguir relacionadas, que totalizam 22 UPFs/MT : a) 11 UPFs/MT em razão de ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios – convidar empresas de ramo de atividades distintos para apresentar proposta no Convite nº 013/2013/SECOPA (GB13 Licitação_Grave_13, Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002); e, b) 11 UPFs/MT em razão de ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios - habilitar empresa não qualificada tecnicamente para executar o contrato (GB 13 Licitação_Grave_13, Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002); aplicar o Sr. Leonardo Junior Ecco as multas a seguir relacionadas, que totalizam 22 UPFs/MT : a) 11 UPFs/MT em razão de ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios – a conduta (convite) revelou a fragilidade do procedimento licitatório, pois o servidor deveria ter o discernimento de que o convite necessitaria ser enviado a empresas do mesmo ramo de atividade do objeto do contrato (GB 13 Licitação_Grave_13, Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002); e, b) 11 UPFs/MT em razão de ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios – a conduta (convite) implicou na contratação de empresa sem capacidade técnica e no fornecimento de produto incompatível com o esperado (GB 13 Licitação_Grave_13, Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002); e, por fim, em EXTINGUIR a Representação de Natureza Interna protocolada sob o nº 13.924-6/2014 (em apenso), sem julgamento de mérito, por se tratar de processo contendo o mesmo objeto do processo principal. As multas e a restituição deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias . Os boletos bancários para recolhimentos das multas estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas -http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

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