Página 1204 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Julho de 2016

da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de requerimento e de cálculo, mediante depósito judicial, incluídas as verbas referidas no art. 62, II, a a d, da Lei do Inquilinato, ressalvado o disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo legal.7. Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público.8. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital, conforme art. 62, I, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, na redação determinada pela Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009.9. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. e do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código.10. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.11. Resolvida a questão urgente, retire-se dos autos a tarja cor-de-rosa que pertine a esse tema, prosseguindo o feito o seu trâmite normal.12. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto no art. 1.245 das NSCGJ.13. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP)

Processo 101XXXX-59.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Paulo Radaic - - Luísa Radaic - AUTOS COM VISTA AO EXEQUENTE para manifestar sobre: recolher valor para expedição da carta de citação e indicar o Cep para o endereço apresentado. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)

Processo 101XXXX-72.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -Idalgo Silva Cintra - - Controcin Controles Internos Ltda - 1. Nos termos do art. 905, I e II, do Código de Processo Civil de 2015, defiro o pedido de páginas 142/143, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente ou do correspondente advogado, conforme requerido.2. Após, fica suspensa a execução, conforme requerido, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil de 2015, aguardando-se provocação em arquivo digital. Intime-se. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SHINDY TERAOKA (OAB 112617/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar