Página 418 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Agosto de 2016

JUNIOR (OAB 350062/SP), ISRAEL CORTE (OAB 343325/SP), LAZARO GUSTAVO RODRIGUES LOPES (OAB 343362/SP)

Processo 000XXXX-33.2013.8.26.0283 (028.32.0130.002169) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S.F.J. - O acusado foi notificado a fl. 102 e apresentou defesa preliminar a fls. 108/109, arrolando as mesmas testemunhas do rol acusatório.A denúncia foi recebida a fl. 110, sendo o acusado citado a fl. 166, apresentando nova defesa a fls. 168/171.Quanto à defesa preliminar, verifica-se que, no caso em tela, a despeito do alegado, foram atendidos os requisitos constantes do artigo 41, e não se fazem presentes quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395, ambos do Código de Processo Penal. Por ora fica mantido nos autos o defensor nomeado, haja vista que a defesa veio desacompanhada de procuração, não sendo possível aferir se o acusado será assistido por defensor constituído até o final do processo.DESIGNO audiência de instrução e julgamento para 16/11/2016 às 13:30h, ocasião em que o acusado será interrogado e, em seguida, serão ouvidas as pessoas arroladas na denúncia, comuns à defesa, prosseguindo-se com debates orais e prolação de sentença. À OFICIAL DE JUSTIÇA: INTIMEM-SE as testemunhas indicadas na folha de rosto, para comparecerem à audiência designada. AO CARTÓRIO: (1) Expeça-se a folha de rosto; (2) Expeça-se carta precatória para intimar o acusado para comparecer na audiência designada; (3) REQUISITEM-SE o acusado e testemunhas, se o caso; (4) A FA E CERTIDÕES CRIMINAIS deverão estar nos autos até a data da audiência única, para possibilitar, se o caso, o julgamento do feito em audiência, tal como prevê o artigo 403 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.719/2008; Serve esta como mandado; cumprase. Int. - ADV: ELIO ERMENEGILDO AMARO (OAB 110192/SP)

Processo 000XXXX-18.2013.8.26.0283 (028.32.0130.002170) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.H.P. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER Helton Henrique Pavan, já qualificado nos autos, da imputação atinente ao art. 33, caput, c.c. o art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, o que faço com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Sem custas.Após o trânsito em julgado: (a) expeçamse os ofícios pertinentes; (b) se for o caso, expeça-se certidão relativa aos honorários do (a) advogado (a) nomeado (a), no valor máximo da Tabela; e (c) cumpram-se as demais determinações da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Autorizo a destruição das substâncias entorpecentes e a restituição dos bens lícitos apreendidos. Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar