Página 332 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 20 de Outubro de 2016

vinculado, em vista do disposto nos artigos 81, II e 83, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável por subsidiariedade, bem como aos artigos e 21 da Lei 7.347/85, 186, 187 e 927 do CC e 5º, V e X, da CF/88.

Afirma que conquanto o v. julgado tenha trazido fundamentos da decisão, não se pronunciou sobre o direito a partir da matéria essencial trazida, que se enquadraria no disposto no artigo 489 do NCPC, especialmente inciso II e § 1º em seu inciso IV, pelo que se justificaria a oposição de embargos e um pronunciamento complementar.

Assim, pretende o embargante sejam as matérias referidas acima e fundamentais apreciadas, inclusive para se a v. decisão embargada não estaria em confronto aos artigos 81, II e 83, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável por subsidiariedade, bem como aos artigos e 21 da Lei nº 7.347/85, 186, 187 e 927 do CC e 5º, V e X, da CF/88, donde pugna pelo acolhimento dos embargos e seu provimento.

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